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Discriminação sucessória de gênero

Prática cultural e jurídica, comum em empresas familiares e no agronegócio, que privilegia herdeiros homens na gestão e posse de bens, relegando mulheres a papéis secundários ou excluindo-as da sucessão patrimonial.

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Definição

A discriminação sucessória de gênero é a manifestação patrimonial do patriarcado. Embora a legislação brasileira atual (Código Civil de 2002) não faça distinção formal entre filhos e filhas na herança (todos são herdeiros necessários), a prática social — especialmente em famílias de alto poder aquisitivo, no agronegócio e em grandes empresas familiares — cria mecanismos para concentrar o poder e o capital nas mãos dos homens.

Isso ocorre através de planejamentos sucessórios enviesados, doações em vida privilegiando o primogênito homem, ou da cultura de que "lugar de mulher não é na gestão dos negócios". Juristas como Maria Berenice Dias apontam que o Direito de Família e Sucessões historicamente serviu para proteger o patrimônio masculino. No campo, isso é visível na titularidade da terra: a vasta maioria das propriedades rurais está em nome de homens, enquanto as mulheres, mesmo trabalhando na terra a vida toda, muitas vezes não têm poder de decisão ou posse legal sobre ela.

Como funciona

O mecanismo mais comum é a divisão de papéis: aos filhos homens é ensinado o ofício, a gestão da fazenda ou da fábrica, e são transferidas as cotas com direito a voto. Às filhas mulheres, são destinados imóveis residenciais, dinheiro ou cotas sem poder político, sob a justificativa de "protegê-las" ou de que o marido cuidará delas.

Em muitos casos, utiliza-se a estrutura de holdings familiares para blindar o patrimônio, onde o conselho administrativo é formado exclusivamente pelos herdeiros homens. Outra forma é a pressão psicológica para que as filhas vendam suas partes aos irmãos por valores abaixo do mercado, garantindo que o controle da "empresa do pai" continue em mãos masculinas, evitando a interferência de "genros" (embora a interferência de "noras" raramente seja vista com o mesmo peso).

Exemplos

  • Primogenitura Masculina Cultural: O filho homem mais velho assume automaticamente a presidência da empresa, enquanto as irmãs mais velhas ou mais qualificadas são colocadas em cargos decorativos ou fora do negócio.

  • A "Mesada": Em vez de receberem suas cotas da herança para gerir, as mulheres recebem uma mesada administrada pelos irmãos, mantendo-as em tutela financeira eterna.

  • Herança de Terras: O pai divide a fazenda deixando a terra produtiva e o maquinário para os filhos homens e a sede/casa ou dinheiro em espécie para as filhas, impedindo-as de se tornarem produtoras rurais.

  • Pressão para Renúncia: Coação moral para que as irmãs assinem documentos abrindo mão de parte da herança ou aceitando acordos desvantajosos para "não prejudicar os negócios da família".

Quem é afetado

Mulheres herdeiras, viúvas e filhas de produtores rurais ou empresários. A discriminação também afeta a economia como um todo, pois empresas geridas com diversidade tendem a ser mais inovadoras. No entanto, o impacto é severo na autonomia financeira feminina: sem acesso aos meios de produção (terra e capital), a mulher permanece em posição de dependência, o que facilita a ocorrência de violência doméstica e patrimonial.

Por que é invisível

É invisível porque é tratado como "assunto de família" ou "estratégia de negócios". A exclusão da mulher é justificada com argumentos de "competência" ("meu filho sempre gostou mais de trator, minha filha gosta de moda"), ignorando que essas preferências foram construídas socialmente desde a infância. Além disso, os arranjos jurídicos (doações, testamentos) são feitos na intimidade dos escritórios de advocacia, longe do escrutínio público, dando uma aparência de legalidade à exclusão moral.

Efeitos

Os efeitos são a perpetuação da disparidade de riqueza entre homens e mulheres (o wealth gap), que é muito maior que a diferença salarial. No agronegócio, isso resulta na invisibilidade do trabalho da mulher no campo. Nas empresas, gera conflitos familiares destrutivos e, muitas vezes, a falência do negócio por falta de profissionalização, já que o critério de escolha do sucessor foi o gênero e não a competência.

Autores brasileiros

  • Maria Berenice Dias
  • Heleieth Saffioti
  • Gisele Hironaka

Autores estrangeiros

  • Carole Pateman
  • Silvia Federici

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